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Prestamista

Prestamista

Seguros para empresas

O Seguro Prestamista garante a quitação parcial ou total do saldo devedor de contratos de crédito ou financiamento em casos como perda de renda, invalidez ou falecimento do segurado. Para as empresas, a solução reduz o risco de inadimplência e protege contra perdas financeiras quando o cliente não consegue manter os pagamentos.

Por que escolher o seguro Prestamista?

Segurança para operações de crédito

Segurança para operações de crédito

Garante o pagamento das dívidas em caso de imprevistos com o cliente, cobertos pela apólice, preservando a saúde financeira da sua organização.

Tranquilidade financeira

Tranquilidade financeira

Evita que as dívidas sejam transferidas para os familiares, protegendo-os de impactos financeiros inesperados.

Fortalecimento da relação com clientes

Fortalecimento da relação com clientes

Oferece segurança e tranquilidade, aumentando a confiança e a fidelidade do cliente com sua empresa.

Preservação do patrimônio familiar

Preservação do patrimônio familiar

Garante que os compromissos financeiros sejam quitados, preservando os bens e o padrão de vida da família.

Coberturas do Seguro

Morte Qualquer Causa (MQC)
Morte Qualquer Causa (MQC) Informações
Renda por Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença (RIT)*
Renda por Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença (RIT)* Informações
Perda de Renda (PR)*
Perda de Renda (PR)* Informações
Perda de Renda por Desemprego Involuntário (PRDI)*
Perda de Renda por Desemprego Involuntário (PRDI)* Informações
Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)*
Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)* Informações
Renda por Incapacidade Temporária por Acidente (RITA)*
Renda por Incapacidade Temporária por Acidente (RITA)* Informações

PROCESSOS SUSEP N°. 15414.611570/2023-30 - O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep

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Perguntas frequentes

O Seguro Prestamista é contratado por empresas como bancos, financeiras, lojas de varejo e cooperativas de crédito, que o oferecem como opção ao cliente final. A indenização é paga diretamente à empresa credora para quitar ou amortizar a dívida.

O seguro prevê cobertura para saldo devedor total no caso de Morte e Invalidez Total por Acidente. Caso o cliente fique desempregado, sofra um acidente ou seja acometido por uma doença, o seguro cobrirá um determinado número de parcelas da dívida, conforme previsto no contrato e desde que estas coberturas sejam contratadas pela empresa.

A indenização é paga diretamente à empresa credora para quitar ou amortizar o saldo devedor. Caso o capital segurado seja maior que a dívida, o valor excedente será destinado aos beneficiários indicados pelo segurado ou, na sua ausência, conforme lei vigente.

Sim! Para atender profissionais liberais ou autônomos, sugerimos a contratação da cobertura Perda de Renda (PR), que combina as coberturas PRDI (para desemprego) e RIT (para incapacidade temporária).

Não. A cobertura de perda de renda por desemprego involuntário (PRDI) é válida apenas para demissões sem justa causa.

Fazemos parte de um grupo segurador com mais de 100 anos de experiência em seguros de pessoas, presentes nos Estados Unidos, Chile, Peru e Brasil, e com mais de 40 anos no mercado brasileiro. Nosso compromisso é garantir um presente seguro e um futuro muito mais tranquilo aos nossos clientes.

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