Seguros para empresas
O Seguro Prestamista garante a quitação parcial ou total do saldo devedor de contratos de crédito ou financiamento em casos como perda de renda, invalidez ou falecimento do segurado. Para as empresas, a solução reduz o risco de inadimplência e protege contra perdas financeiras quando o cliente não consegue manter os pagamentos.
Garante o pagamento das dívidas em caso de imprevistos com o cliente, cobertos pela apólice, preservando a saúde financeira da sua organização.
Evita que as dívidas sejam transferidas para os familiares, protegendo-os de impactos financeiros inesperados.
Oferece segurança e tranquilidade, aumentando a confiança e a fidelidade do cliente com sua empresa.
Garante que os compromissos financeiros sejam quitados, preservando os bens e o padrão de vida da família.
PROCESSOS SUSEP N°. 15414.611570/2023-30 - O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep
O Seguro Prestamista é contratado por empresas como bancos, financeiras, lojas de varejo e cooperativas de crédito, que o oferecem como opção ao cliente final. A indenização é paga diretamente à empresa credora para quitar ou amortizar a dívida.
O seguro prevê cobertura para saldo devedor total no caso de Morte e Invalidez Total por Acidente. Caso o cliente fique desempregado, sofra um acidente ou seja acometido por uma doença, o seguro cobrirá um determinado número de parcelas da dívida, conforme previsto no contrato e desde que estas coberturas sejam contratadas pela empresa.
A indenização é paga diretamente à empresa credora para quitar ou amortizar o saldo devedor. Caso o capital segurado seja maior que a dívida, o valor excedente será destinado aos beneficiários indicados pelo segurado ou, na sua ausência, conforme lei vigente.
Sim! Para atender profissionais liberais ou autônomos, sugerimos a contratação da cobertura Perda de Renda (PR), que combina as coberturas PRDI (para desemprego) e RIT (para incapacidade temporária).
Não. A cobertura de perda de renda por desemprego involuntário (PRDI) é válida apenas para demissões sem justa causa.
Fazemos parte de um grupo segurador com mais de 100 anos de experiência em seguros de pessoas, presentes nos Estados Unidos, Chile, Peru e Brasil, e com mais de 40 anos no mercado brasileiro. Nosso compromisso é garantir um presente seguro e um futuro muito mais tranquilo aos nossos clientes.